O Governo aprovou o regime jurídico dos jogos e apostas online em 29 de abril de 2015, assinalando-se este sábado os dois anos do regulamento que passou a permitir a atividade do jogo online em território português. Fonte do Turismo de Portugal indicou à Lusa que, até à data, foram apresentadas 19 candidaturas e que, “por regra, cada candidatura tem mais do que um pedido de licença”, acrescentando que “há pedidos para todas as categorias de jogos e apostas reguladas na lei”.
A Remote Gambling Association (RGA) considera que a lei do jogo ‘online’ em Portugal precisa de “uma revisão urgente” por considerar que “a lei falhou“, defendendo um sistema fiscal atrativo para os operadores e mais competitividade. Em entrevista à Lusa, Pierre Tournier, da RGA, defende que a prova de que este regime falhou é o facto de terem sido atribuídas apenas seis licenças e, destas, apenas duas serem para operadores de apostas desportivas e compara o caso português com o da Dinamarca.
“Olhemos para a Dinamarca, que é o mercado mais bem regulado na Europa. Há cerca de 40 operadores lá e uma parte substancial tem uma licença para apostas desportivas ‘online’.
Num país que é metade do tamanho de Portugal há cerca de 40 operadores e em Portugal só há seis operadores e só dois têm atividade em apostas desportivas. É muito pouco, devia haver muito mais operadores“, argumentou.
Sublinhando que a RGA atualmente “tem apenas um membro” a operar no mercado português de jogos ‘online’, Tournier disse que “há muitos operadores interessados em pedir licença em Portugal”, mas que “só vão fazê-lo se houver um sistema fiscal atrativo”.
O regulamento do jogo ‘online’ estabelece dois regimes de tributação: os jogos de fortuna e de azar e as apostas hípicas são tributados com base na receita bruta a uma taxa de 15% ou 30% e as apostas desportivas à cota são tributadas com base no montante de apostas realizadas a uma taxa de 8% ou 16%. Para Pierre Tournier, o problema da tributação do jogo ‘online’ em Portugal não está relacionado com a taxa de imposto, mas antes com a base tributária, defendendo que “devia aplicar-se o método da receita bruta a todos os produtos de apostas ‘online'”.
Mas, para a RGA, uma associação comercial com sede em Londres e em Bruxelas cujos membros operam no mercado europeu do jogo, há também aspetos meramente regulatórios que tornam o regime português pouco competitivo. “Os jogadores portugueses só podem jogar com jogadores portugueses, não podem jogar com apostadores estrangeiros. Para ser um produto verdadeiramente atrativo, seria benéfico abrir o sistema e permitir um sistema de liquidez partilhada“, afirmou ainda Tournier.
O Turismo de Portugal, a entidade que emite as licenças e que fiscaliza o mercado, considera que as seis licenças emitidas nestes dois anos representam “um número adequado”, mas admite que “o mercado revela ter capacidade para absorver mais licenças“, acrescentando que “todo o regime está em reavaliação desde a data de emissão da primeira licença”, em maio de 2016. Esta entidade afirmou ainda que “oportunamente, apresentará as conclusões dessa avaliação e as propostas que considere adequadas”.
O fiscalista Luís Neto Galvão, da SRS Adovogados, por seu lado, considera que “não faz sentido definir” um número mínimo para a atribuição de licenças de jogo online, uma vez que se trata de “um processo com grande complexidade, muito regulado e ainda nos seus primórdios”.
O advogado admite que “possam existir melhoramentos” e que “o enquadramento do negócio pudesse ser mais favorável”, mas sublinha que está em causa “o processo de legalização de uma atividade que estava à margem da lei”, o que foi em si “um grande avanço”, pelo que “o balanço só pode ser positivo, apesar de poder ser melhorado”.
fonte: Lusa / Portocanal